Consórcio de Veículos – Conquiste o seu novo carro sem o pagamento de juros.
Consórcio de Imóvel – Apartamento, casa, terreno ou reforma dos seus sonhos agora ao seu alcance.
Consórcio de Veículo Pesado – Adquira o seu caminhão, ônibus, trator ou outros veículos de forma acessível e descomplicada.
Consórcio de Bike – Experimente a liberdade sobre duas rodas, seja com uma moto urbana convencional ou elétrica.
Consórcio Sustentável – Valorize o seu imóvel ou empresa com a instalação de placas solares, sem a preocupação de juros.
Consórcio de Serviços – Aquela viagem, cirurgia ou festa dos sonhos ao seu alcance.
1° - Encontre uma empresa idônea e autorizada pelo Banco Central do Brasil. A JMV Seguros é parceira de empresas regularizadas pelo Banco Central do Brasil.
2° - Defina o bem ou serviço desejado. Analise os prazos e os valores das parcelas para garantir que se adéquem ao seu orçamento.
3° - Leia o contrato atentamente e certifique-se de entender todas as condições, diretos e obrigações envolvidos no consórcio. Se necessário, solicite esclarecimentos ao consultor.
4° - Formalize a adesão ao grupo escolhido após decidir o produto ou serviço desejado. Preencha todos os documentos necessários.
5° - Acompanhe as assembleias referentes ao seu consórcio. Os contemplados são selecionados por meio de sorteio ou lance.
6° - Após ser contemplado, utilize o seu crédito para adquirir o tão sonhado bem ou serviço.
O consórcio é uma boa opção para adquirir bens de maior valor, pois, diferente dos empréstimos e financiamentos, é livre de juros. Além disso, a modalidade oferece parcelamento integral e variedade de planos e prazos.
A grande diferença entre consórcio e financiamento é que no primeiro não existe a cobrança de juros, só a correção do crédito — afinal, ele se assemelha a uma poupança. O bem ou serviço só poderá ser adquirido na hora da contemplação, que pode acontecer da primeira à última prestação a ser paga.
Já no financiamento, há cobrança de juros, mas o bem ou serviço é adquirido imediatamente. O consórcio, portanto, é uma modalidade indicada às pessoas que não têm pressa para adquirir o seu bem por um preço mais justo.
A contemplação é o momento em que você passa a ter o direito de utilizar o crédito para comprar seu bem ou serviço. Há duas formas de ser contemplado no consórcio: a partir de sorteio ou de lance. É importante mencionar que, até o fim do contrato, todos os consorciados do grupo vão receber seu crédito.
O lance é uma das formas de acelerar a contemplação no consórcio.
Funciona assim: todo mês, até o início da respectiva assembleia, você pode oferecer um lance.
O valor oferecido é referente à antecipação do pagamento das parcelas futuras. Ou seja, caso seja contemplado, o valor pago poderá ser utilizado para reduzir o valor das parcelas restantes ou antecipar parcelas, reduzindo o prazo total de pagamento.
O sorteio é uma das formas de contemplação no consórcio realizado pela Loteria Federal. Todos os consorciados têm a mesma chance de serem contemplados por sorteio, se estiverem com o pagamento das parcelas em dia.
O fundo de reserva no consórcio é o percentual, incluído na sua parcela, utilizado como garantia para possíveis imprevistos, como inadimplência ou demandas jurídicas. Caso a reserva não seja utilizada, o valor será devolvido aos consorciados no encerramento do grupo, conforme sua contribuição.
Carta de Crédito é a denominação utilizada para identificar o crédito do consórcio. Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela administradora, com a qual o consorciado adquire o bem ou o serviço de sua livre escolha. Para tanto, deverão ser apresentadas as garantias exigidas pela administradora, visando preservar os interesses dos próprios consorciados.
Sim, desde que as regras do plano contratado permitam.
Sim, você pode utilizar até 100% do seu FGTS no Consórcio para oferecer lance ou complementar a carta de crédito, seja para compra ou construção de imóvel residencial. E, depois da compra, você pode abater as parcelas de trás para frente ou, ainda, pagar o seu saldo devedor. Porém, para utilização do FGTS, o trabalhador e o imóvel deverão se enquadrar nas normas de liberação da Caixa Econômica Federal, descritas no site da Caixa:Link
Ao ser contemplado em um consórcio, o consorciado não é obrigado a utilizar imediatamente o crédito recebido. Ele tem a flexibilidade de escolher o momento mais adequado para utilizar o valor contemplado, e o prazo disponível para essa decisão se estende até o encerramento do grupo.